Reabertura de Prazo do RERCT
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) no dia 31 de março, a Lei nº 13.428/2017, a qual dispõe sobre a reabertura do prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), tendo sido referida Lei regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.704/2017, cuja publicação em D.O.U. se deu no último dia 3 de abril
Dessa forma, desde o dia 3 de abril resta facultada ao contribuinte detentor de ativos (bens e direitos) não declarados no exterior, salvo se incurso em alguma hipótese de inelegibilidade disposta na Lei, a possibilidade de regularizar sua situação, manifestando adesão ao Programa até o dia 31 de julho de 2017.
A declaração voluntária deverá ser realizada com base na situação patrimonial dos ativos em 30 de junho de 2016. Por sua vez, no que diz respeito à apuração do valor do ativo objeto de regularização em Reais, será adotada a taxa do dólar dos Estados Unidos da América, fixada para venda, pelo Banco Central do Brasil, na data de 30 de junho de 2016.
Poderá também aderir à nova fase do Programa aquele contribuinte que já tenha manifestado sua adesão à fase anterior do RERCT, finalizada em 31 de outubro de 2016.
De acordo com a Lei de regência, incidirão sobre os ativos regularizados o Imposto sobre a Renda à alíquota de 15% (quinze por cento) e a multa administrativa correspondente a 20,25% (vinte por cento e vinte e cinco centésimos) do valor objeto de regularização, resultando em uma alíquota efetiva de 35,25% (trinta e cinco por cento e vinte e cinco centésimos).