201710.23
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Programa de Pagamento Incentivado (PPI) do Município de Teresina

Foi publicada, no Diário Oficial do Município de Teresina no dia 16 de outubro, a Lei Complementar nº 5.100/2017, a qual instituiu o Programa de Pagamento Incentivo (PPI).

Referido Programa visa à regularização dos créditos, tributários ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa do Município, e vencidos até 30 de setembro de 2017, podendo os benefícios, no tocante à redução de acréscimos legais, alcançar 100% (cem por cento), a depender da natureza dos créditos e da modalidade de negociação ajustada, se à vista ou de forma parcelada.

Adicionalmente, possuindo o contribuinte créditos líquidos, certos e não prescritos contra o Município de Teresina, excetuado o caso de precatórios, o respectivo valor poderá ser compensado do montante principal do crédito tributário. Para tanto, bastará indicar, quando da formalização do requerimento de adesão ao PPI, além dos créditos a serem liquidados, também os créditos líquidos com sua(s) correspondente(s) origem(ns).

Vale observar que os créditos tributários objeto de execuções fiscais com ocorrência de penhora ou de depósito judicial somente poderão ser regularizados na forma do Programa após manifestação da Procuradoria Geral do Município. Além disso, é condição para que os créditos tributários sob discussão judicial possam ser incluídos no PPI que o contribuinte desista de toda e qualquer ação, bem como de embargos e recursos, com renúncia do direito sobre o qual se fundam.

Por fim, cumpre-se destacar que o prazo para adesão ao Programa, o  qual se iniciou no dia 16 de outubro 2017, se encerrará no dia 16 de novembro de 2017 e, de acordo com informações prestadas pela Prefeitura de Teresina, o contribuinte interessado em parcelar suas dívidas deverá se dirigir a um dos locais de atendimento indicados no endereço eletrônico ‘ppi.teresina.pi.gov.br’. Por sua vez, se desejar realizar a quitação das dívidas à vista, poderá, através do mesmo site, emitir a guia de pagamento correspondente.

Considerando as peculiaridades acerca do tema, a Equipe do Escritório Braga & Papa Advogados coloca-se à inteira disposição para a prestação de assessoria em relação ao presente tema, bem como a qualquer outro assunto de interesse nos âmbitos tributário e empresarial.