Obrigatoriedade de Inscrição no CPF para Pessoas Físicas com Doze Anos de Idade
Foi publicada no D.O.U. de 1º de fevereiro, a Instrução Normativa nº 1.688/2017, a qual reduziu a idade das pessoas físicas obrigadas a se inscreverem no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF).
Com a edição de referida norma, passou a ser obrigatória a inscrição no CPF para todas as pessoas físicas com 12 (doze) anos de idade ou mais, que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Vale ressaltar que a não observância dessa nova regra impossibilitará a inclusão, na DIRPF, do dependente que não possuir inscrição no CPF e, por conseguinte, a fruição das deduções legais cabíveis quanto àquele, estando, porém, dispensadas de inscrição, as pessoas físicas: (i) com menos de 12 (doze) anos de idade relativamente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016; ou (ii) com menos de 6 (seis) anos de idade relativamente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017.