201803.02
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Novidades para o IR 2018

Uma vez aberto o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas, ano-calendário 2017 – DIRPF 2018 (2017), vale destacarmos as duas principais novidades apresentadas na plataforma desenvolvida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a saber:


  • a inclusão de novos campos na Ficha de Bens e Direitos, de modo que os dados relacionados a determinados bens – a exemplo de imóveis, automóveis, aeronaves, embarcações, ações e quotas de sociedades – poderão ser complementados com endereço, área total, números de registro, CPF/MF ou CNPJ/MF, entre outros. Observe-se, contudo, que o não preenchimento de tal detalhamento não impedirá o envio da Declaração, porém é recomendável inserir o maior número de informações a fim de se evitar possíveis questionamentos futuros por parte das autoridades fiscais.

  • havendo dependente(s) e/ou alimentando(s) que já possuía(m), em 31/12/2017, idade igual ou superior a 8 (oito) anos, passou a ser obrigatória a sua inscrição no CPF/MF, sob pena de não poderem ser incluídos na Declaração, vindo o contribuinte a não se valer das deduções correspondentes.

Ante o exposto, a Equipe do Escritório Braga & Papa Advogados coloca-se à inteira disposição para a prestação de assessoria em relação ao tema, bem como a qualquer outro assunto de interesse nos âmbitos tributário e empresarial.