Nova Obrigação Acessória para o Prestador de Serviços Localizado em Niterói
Conforme estabelecido pelo Decreto nº 12.638/2017, publicado no Diário Oficial de Niterói no último dia 2 de maio, o estabelecimento prestador de serviços localizado em Niterói, obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e que preste serviços para pessoas naturais, fica obrigado a afixar cartaz indicativo do Programa Nota Fiscal Niteroiense (NitNota), constante do Anexo Único do Decreto em local de ampla visibilidade pelos usuários dos serviços.
Referido Decreto entrará em vigor decorridos sessenta dias da data de sua publicação, sendo certo que suas determinações atingem, inclusive, a prestação de serviços isenta ou imune à tributação do ISS, sendo o seu descumprimento passível de aplicação das penalidades previstas na legislação tributária municipal.