PPI 2017 do Município de São Paulo (Fim do Prazo)
Encerrar-se-á, em 31 de outubro do presente ano, o prazo para os contribuintes interessados realizarem a adesão ao PPI 2017, o qual, de acordo com a Lei nº 16.680/2017, bem como com a respectiva regulamentação (Decreto nº 57.772/2017), refere-se a débitos oriundos de créditos tributários e não tributários, ainda que não constituídos, inclusive aqueles já inscritos em Dívida Ativa (ajuizados ou não), relacionados a fato geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.
Ressalta-se, conforme já divulgado em Informativo anterior, que a respectiva adesão deverá ser realizada através de aplicativo específico, disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura, e poderão ser incluídos no PPI 2017 os débitos oriundos de créditos tributários e não tributários, ainda que não constituídos, inclusive aqueles já inscritos em Dívida Ativa (ajuizados ou não), relacionados a fato geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.