Declaração Econômico-Financeira do Banco Central do Brasil
As empresas receptoras de investimento direto (capital estrangeiro) detentoras de ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), nas datas-base 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro deverão prestar, de forma periódica, ao Banco Central do Brasil, a Declaração Econômico-Financeira.
Conforme mencionado em Informativo anterior, essa Declaração deve ser prestada trimestralmente, por meio do sistema de Registro de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) do SISBACEN, sendo os respectivos prazos para apresentação até 90 dias após cada data-base.
Dessa forma, em relação à data-base 31/03/2017, o prazo de apresentação da Declaração Econômico-Financeira se encerrará no dia 30 de junho de 2017.