201703.21
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Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017

No dia 2 de março teve início a coleta das Declarações relativas ao ano-calendário 2016 (DIRPF 2017/2016), cujo prazo de entrega se encerrará no dia 28 de abril.

Dentre as pessoas físicas residentes no Brasil obrigadas à entrega da DIRPF 2017/2016, estão aquelas que, no ano de 2016: (i) receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); (ii) receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); (iii) obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; (iv) mantiveram, em 31 de dezembro de 2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); (v) passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2016; (vi) optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda tenha sido ou venha a ser aplicado, em até cento e oitenta dias, na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, na forma da Lei nº 11.196/2005.

Estão também obrigadas à entrega da DIRPF 2017/2016 as pessoas físicas residentes no Brasil que, relativamente à atividade rural: (i) obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); (ii) pretendam compensar, no ano-calendário 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.

Vale lembrar que, mesmo as pessoas físicas não enquadradas nas hipóteses de obrigatoriedade poderão apresentar a Declaração de Ajuste Anual, especialmente para fins de restituição do imposto retido e do carnê-leão pago ao longo de 2016 em relação aos rendimentos tributáveis recebidos naquele ano.