Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil
De acordo com a Circular BACEN nº 3795/2016, ficou estabelecido o período de 1º de julho a 15 de agosto de cada ano para entrega do Censo de Capitais Estrangeiros no País.
Considerando que o Censo Quinquenal refere-se às datas-base de anos terminados em 0 (zero) e 5 (cinco), a declaração a ser entregue até 15 de agosto próximo será relativa ao Censo Anual – Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil 2017 (ano-base 2016), tendo-se como data-base para tanto o dia 31 de dezembro de 2016.
No que diz respeito a este Censo Anual, estão incursas na obrigatoriedade de apresentação as seguintes entidades:
(i) pessoas jurídicas sediadas no País que contem com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2016;
(ii) fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2016, por meio de seus administradores; e
(iii) pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2016.
Vale observar que, em consonância com as normas de regência, créditos comerciais são tidos como ‘os financiamentos concedidos diretamente entre exportador e importador para aquisição de bens ou serviços em transações de comércio exterior, podendo assumir duas formas:
- Importador residente no Brasil recebe bem ou serviço assumindo o compromisso de efetuar, no futuro, pagamento ao exportador não residente. Não implica entrada de recursos financeiros no País. É um passivo, com não residentes, exigível em moeda.
- Exportador residente no Brasil recebe pagamento de importador não residente, assumindo o compromisso de, no futuro, enviar bem ou prestar serviço. Implica entrada de recursos financeiros no País. É um passivo, com não residentes, exigível em bens ou serviços.’
Importante mencionar que, além das pessoas físicas, estão dispensados da entrega de ambos os Censos: os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País e as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
Por fim, cumpre-nos ressaltar que o não fornecimento ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos correspondentes, sujeitam os infratores a multas a serem aplicadas pelo Banco Central do Brasil.