201702.16
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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Iniciou-se no dia 15 de fevereiro o período de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior relativamente à data-base 31/12/2016 (CBE 2017/2016), a qual é obrigatória para as pessoas físicas e pessoas jurídicas residentes no Brasil que detinham, na data-base correspondente, ativos (bens e direitos, a exemplo de imóveis, depósitos, investimentos, ações e quotas de sociedades e fundos), contra não residentes, totalizando montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares).

O prazo para envio da CBE 2017/2016 encerrar-se-á às 18h do dia 5 de abril de 2017, sendo sua entrega fora do prazo e a falta de entrega da Declaração, assim como o seu preenchimento com erro ou vício, sujeitas à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.