201707.11
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Alterações no Âmbito do CNPJ

Visando promover auxílio aos demais órgãos da Administração Pública, mais especificamente no combate aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, havia inserido a figura do ‘beneficiário final’ de pessoa jurídica, que vem a ser a ‘pessoa natural que, em última instância, direta ou indiretamente, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade, ou a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida’.

Assim sendo, referida Instrução Normativa, que entrou em vigor em 1º de julho de 2016, passou a estabelecer como prazo para adequação do cadastro dos investidores já inscritos no CNPJ antes de 1º de janeiro de 2017 o dia 31 de dezembro de 2018, salvo se procederem a alguma alteração cadastral em data posterior ao início do período em que se iniciou a obrigatoriedade e anteriormente a seu termo.

Por sua vez, a obrigatoriedade prevista em relação à necessidade de informação do beneficiário final e da entrega de documentos de investidores estrangeiros para as entidades cuja inscrição no CNPJ se deu a partir de 1º de janeiro de 2017, passou a existir a partir de sua data de sua inscrição.

Recentemente a legislação de regência do assunto restou alterada pelo Ato Declaratório Executivo COCAD nº 7/2017, o qual tratou de incluir o modelo da Declaração para Inscrição de Entidade Domiciliada no Exterior junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a ser assinado pelo representante legal da entidade e protocolizado junto à RFB para apreciação e posterior deferimento.