Aberto o Prazo para Entrega das Declarações de Imposto de Renda 2018 (2017)
Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.794/2018, foi aberto hoje, dia 1º de março, o prazo para entrega das Declarações de Imposto de Renda relativas ao ano-calendário 2017 (DIRPF 2018/2017).
Referida Declaração, que deverá ser entregue até o próximo dia 30 de abril, é obrigatória para as pessoas físicas, que, no ano-calendário 2017:
- receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na Declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
- tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro de 2017;
- optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda tenha sido ou venha a ser aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda.
Vale observar que a entrega da DIRPF 2018 (2017) após seu prazo regulamentar sujeita o contribuinte à multa de ofício com valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do montante do Imposto sobre a Renda devido.
Considerando as peculiaridades acerca do tema em comento, a Equipe do Escritório Braga & Papa Advogados coloca-se à inteira disposição para a prestação de assessoria em relação ao mesmo, bem como a qualquer outro assunto de interesse nos âmbitos tributário e empresarial.