Aberto o Prazo de Apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
De acordo com as disposições da Circular BACEN nº 3.624/2013, restou aberto, em 15 de fevereiro, o período de apresentação da Declaração CBE 2018/2017.
A Declaração anual, obrigatória para os residentes no Brasil detentores de bens e direitos no exterior que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2017, poderá ser apresentada até as 18h do dia 5 de abril de 2018.
Vale observar que a apresentação fora de seu prazo regulamentar, bem como seu preenchimento contendo vícios, erros, ou ainda, a omissão na entrega da Declaração, sujeitam o infrator à multa a ser aplicada pelo Banco Central do Brasil.
Para a transmissão da Declaração CBE 2018/2017 foi desenvolvido um novo sistema e, por esse motivo, será obrigatória a realização de um novo cadastro do Declarante.
Considerando as peculiaridades acerca do tema em comento, a Equipe do Escritório Braga & Papa Advogados coloca-se à inteira disposição para a prestação de assessoria em relação ao mesmo, bem como a qualquer outro assunto de interesse nos âmbitos tributário e empresarial.