201707.11
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Programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus

De acordo com a Lei nº 2.226/2017, regulamentada pelo Decreto nº 3.738/2017, foi instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus (REFIS Municipal).


Em linhas gerais, referido Programa concede o desconto da multa e juros de mora e da multa por infração à legislação tributária para os créditos tributários de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, sendo aplicável inclusive aos honorários advocatícios porventura incidentes.


Os créditos tributários incluídos no REFIS Municipal poderão ser quitados à vista ou em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, sendo cabíveis as reduções de multa e juros de mora e multa por infração a seguir descritas, a depender da opção de pagamento feita pelo contribuinte:


(i) 100% (cem por cento), para a opção de pagamento em única parcela;

(ii) 80% (oitenta por cento), para o pagamento em duas a três parcelas;

(iii) 70% (setenta por cento), para o caso de pagamento em quatro a seis parcelas;

(iv) 60% (sessenta por cento), em se optando pelo pagamento em sete a doze parcelas;

(v) 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento em treze a vinte e quatro parcelas;

(vi) 40% (quarenta por cento), no caso de pagamento em vinte e cinco a trinta e seis parcelas.


Em se tratando de lançamentos exclusivos de multas por infração, os descontos corresponderão à metade dos percentuais de redução acima referidos.


O prazo para adesão ao REFIS Municipal, que poderá ser realizada pela internet, através do Portal de Serviços da página oficial da Prefeitura, ou ainda, pessoalmente em um dos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, restou iniciado no último dia 3 de julho e se encerrará no dia 31 de agosto de 2017.