Recadastramento de Incentivos Fiscais no Rio de Janeiro
Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro que eventualmente se utilizem de benefícios fiscais, isenções tributárias ou estejam enquadrados em outras hipóteses de tratamento tributário especial, deverão, por força da Resolução SEFAZ nº 94/2017, realizar o recadastramento, até o último dia útil da primeira semana do mês de agosto de 2017, dos incentivos que vêm sendo fruídos.
Para tanto, deverá ser acessado o Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais contido na página eletrônica da SEFAZ (Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro) e selecionados os atos legais nos quais o contribuinte esteja enquadrado.
Referida medida, que prorrogou o prazo inicialmente concedido pela Resolução SEFAZ nº 90/2017 por força do disposto no artigo 4º da Lei nº 7.495/2016, atinge determinados setores, a exemplo dos setores de construção náutica, dos artefatos de joalherias e afins, das indústrias de coque calcinado petróleo e das indústrias de bicicletas e motocicletas elétricas, bem como se aplica às operações de pedra bruta de mármore e granito e de importação de malte, cevada e lúpulo.
Considerando as peculiaridades do tema, a Equipe de Braga & Papa Advogados está à disposição para prestar assessoria neste e em outros assuntos.